Permite a dedução integral das despesas com educação na apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-131/2007
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/13 PÁG 16528 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL 131/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5407/2013, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que: "Permite a dedução integral das despesas com educação na apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
Tramitando em Conjunto