Altera a Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, excluindo o teto limitativo das despesas com instrução do Imposto de Renda Pessoa Física e acrescentando como despesas dedutíveis do IRPF, os gastos com cursos de idiomas, artes e informática.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-131/2007
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/13 PAG 24658 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-131/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5600/2013, pelo Deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), que: "Altera a Lei nº 9250, de 1995, excluindo o teto limitativo das despesas com instrução do Imposto de Renda Pessoa Física e acrescentando como despesas dedutíveis do IRPF, os gastos com cursos de idiomas, artes e informática".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.