Altera a Lei nº 9.250, de 1995, com o intuito de dilatar, para R$ 8.000,00, o limite da dedutibilidade de despesas de instrução para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6552/2006
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/13 PAG 24664 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6552/2006.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5607/2013, pelo Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que: "Altera a Lei nº 9.250, de 1995, com o intuito de dilatar, para R$ 8.000,00, o limite da dedutibilidade de despesas de instrução para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas".
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