Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com a aquisição de livros realizados por professores e seus dependentes.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
NÃO CONHEÇO DO REQUERIMENTO o pedido de desarquivamentoporquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 167/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Requer o desarquivamento de Proposições".
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/05/14 PÁG 417 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1364/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7522/2014, pelo Deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que: "Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com a aquisição de livros realizados por professores e seus dependentes".
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