Concede dedução ilimitada das despesas com educação na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que fixa.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/15 PÁG 236 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-131/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1491/2015, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que: "Concede dedução ilimitada das despesas com educação na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que fixa".
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