Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o pagamento de aulas de idioma estrangeiro nas despesas com instrução dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11 06 15 PAG 574 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2402/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1674/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o pagamento de aulas de idioma estrangeiro nas despesas com instrução dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
Tramitando em Conjunto