Dá nova redação a alínea b, inciso II do art. 8º da Lei n.º9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com formação profissional de pilotos de aeronave.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/15 PÁG 346 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5137/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2911/2015, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que: "Dá nova redação a alínea b, inciso II do art. 8º da Lei n.º9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"".
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