Permite a dedução de pagamentos relativos a despesas com cursos de idiomas estrangeiros para apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/16 PÁG 181 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2402/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4762/2016, pelo Deputado Aureo (SD-RJ), que: "Permite a dedução de pagamentos relativos a despesas com cursos de idiomas estrangeiros para apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas".
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