Altera a alínea "a" do inciso II e o inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução dos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de educação física como despesas médicas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/17 PÁG 304 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2866/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6750/2016, pela Deputada Flávia Morais (PDT-GO), que: "Altera a alínea 'a' do inciso II e o inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução dos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de educação física como despesas médicas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas".
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