Altera o inciso IV do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir o enquadramento, como dependente, do menor vulnerável que o contribuinte crie e eduque, mesmo que não detenha a guarda judicial, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8550/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/17 PAG 766 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1472/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7246/2017, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que: "Altera o inciso IV do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir o enquadramento, como dependente, do menor vulnerável que o contribuinte crie e eduque, mesmo que não detenha a guarda judicial, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física".
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