Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que "Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências", para exigir a comprovação de patrimônio líquido mínimo no ato do registro e semestralmente durante o funcionamento das empresas de trabalho temporário e prestadoras de serviços a terceiros.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 6456/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-512/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 512/2019, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que: "Nos termos do Parágrafo Único do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito o desarquivamento das seguintes proposições de minha autoria:".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/17 PÁG 194 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6456/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9118/2017, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que 'Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências', para exigir a comprovação de patrimônio líquido mínimo no ato do registro e semestralmente durante o funcionamento das empresas de trabalho temporário e prestadoras de serviços a terceiros".
Tramitando em Conjunto