Assegura redução de Imposto de Exportação para produtos ecologicamente sustentáveis fabricados em território nacional.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, adotado pelo relator da Comissão Especial, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 29/10/2025 - 09:00 - 236ª Sessão)
Notificações
Designado Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), para o PL 3899/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1874/2022, por ter sido aprovado o REQ 1495/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1495/2024,do Sr. Hugo Motta, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1874/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6365/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 12/03/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1356/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Assegura redução de Imposto de Exportação para produtos ecologicamente sustentáveis fabricados em território nacional".
Arquivada