Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, para estabelecer o regime de execução obrigatória das programações que especifica; dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e aos arts. 107 e 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e revoga o § 1º do art. 167 da Constituição Federal.
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Transformada em Nova Proposição
Passou a tramitar como PEC 152/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/06/2019.
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 485/19/SGM-P.
Notificações
Proposta de Emenda à Constituição decorrente dos dispositivos acrescidos pelo Plenário, durante a apreciação e aprovação, em dois turnos, da PEC n. 34/2019.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 98/2019, pela Câmara dos Deputados, que "Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, para estabelecer o regime de execução obrigatória das programações que especifica; dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e aos arts. 107 e 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e revoga o § 1º do art. 167 da Constituição Federal".
Transformado em nova proposição