Concede à pessoa natural de baixa renda o ressarcimento de créditos equivalentes a 50% dos tributos incidentes sobre produção ou comercialização de bens e serviços adquiridos.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 370/2025 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-370/2025 à proposição PL-918/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-370/2025.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 198.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 25/03/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 100917/2020, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE), que: "Concede à pessoa natural de baixa renda o ressarcimento de créditos equivalentes a 50% dos tributos incidentes sobre produção ou comercialização de bens e serviços adquiridos".
Aguardando Designação de Relator(a)