Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.430, de 2020
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4424/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Requer a retirada de tramitação do projeto de lei n° 1.570, de 2020, que “Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências”".
Retirado pelo(a) Autor(a)Devolução à CCP
Aguardando EncaminhamentoRetirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1570/2020, em razão do deferimento do Requerimento n. 4843/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4843/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Requer a retirada de tramitação do projeto de lei n° 1.570, de 2020, que “Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências”".
Retirado pelo(a) Autor(a)Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/20 PÅG 190
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4583/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1570/2020, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências".
Retirado pelo(a) Autor(a)