Institui o Fundo de Estabilização dos Preços dos Combustíveis e do Gás de Cozinha – FEPCGC e dispõe sobre a destinação do resultado positivo do Banco Central do Brasil para este Fundo, nas condições que especifica.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 4995/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-3409/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/21 PAG 388
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3409/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3491/2021, pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Institui o Fundo de Estabilização dos Preços dos Combustíveis e do Gás de Cozinha – FEPCGC e dispõe sobre a destinação do resultado positivo do Banco Central do Brasil para este Fundo, nas condições que especifica".
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