Acrescenta o inciso XXII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas quaisquer rendimentos percebidos por idosos.
O limite do valor isento é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
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Notificações
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5338/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 01 07 09 PAG 32792 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5338/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Jorge Boeira (PT-SC).
Tramitando em Conjunto