Dispõe sobre isenção do imposto IRPF para idosos enfermos nas condições que especifica
Beneficia com isenção do imposto de renda os mudos ou portadores de deficiência auditiva grave, os xipófagos, os hemiplégicos, os paraplégicos e os tetraplégicos, os portadores das síndromes de Down e de Rett e os aposentados e pensionistas que tenham idade acima de 65 anos.
Notificações
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5338/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5338/2009
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-123/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 123/2015, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-187/2011porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 187/2011, pela Dep. Gorete Pereira, que solicita o desarquivamento de proposição.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/8/09 PÁG 45544 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5338/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE).
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.