Concede isenção do Imposto de Renda aos proventos de aposentadoria percebidos pelos servidores públicos aposentados compulsoriamente em virtude de atingirem a idade de setenta anos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5338/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-372/2011.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 372/2011 => PL 1029/2007, pelo Dep. Fábio Faria, que solicita o desarquivamento de proposição.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/11/09 PAG 67264 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5338/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Fábio Faria (PMN-RN). DCD de 19/11/09 PAG 64942 COL 01.
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.