Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda e dá outras providências" e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para alterar a idade de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte para as mulheres, dos atuais 65 (sessenta e cinco) anos de idade para 60 (sessenta) anos de idade.
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Notificações
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5338/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD de 29/03/11 PÁG 14330 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5338/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 10/02/11 PÁG 5523 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 334/2011, pelo Deputado Edmar Arruda (PSC-PR), que: "Altera a Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe "Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências" e a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para alterar a idade de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte para as mulheres dos atuais 65 (sessenta e cinco) anos de idade para 60 (sessenta) anos de idade".
Tramitando em Conjunto