Concede isenção de imposto de renda e de recolhimento do INSS aos aposentados.
Altera as Leis nºs 7.713, de 1988; 8.212, de 1991; e 8.213, de 1991.
Notificações
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5338/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 02/09/11 PÁG 47294 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5338/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5338/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5338/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 18/08/11 PÁG 42558 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2047/2011, pelo Deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que: "Concede isenção de imposto de renda e de recolhimento do INSS aos aposentados".
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