Revoga dispositivos do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", com a redação dada pela Lei nº 11.324, de 19 de Julho de 2006.
Inclui as despesas com a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração de mais de um empregado, entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, e torna sem limite o valor da remuneração referida.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 3080/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/13 PÁG 14716 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6045/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5388/2013, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB), que: "Revoga dispositivos do art. 12 da Lei n.° 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", com a redação dada pela Lei n.° 11.324, de 19 de Julho de 2006".
Tramitando em Conjunto