Eleva de um para dois salários mínimos, o limite de dedução da contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico na declaração anual do IRPF e institui nova hipótese de dedução da contribuição para o FGTS.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 3080/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/13 PÁG 25111 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6045/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5702/2013, pelo Deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), que: "Eleva de um para dois salários mínimos, o limite de dedução da contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico na declaração anual do IRPF e institui nova hipótese de dedução da contribuição para o FGTS".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
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