Institui a obrigatoriedade de psicólogo educacional nas escolas educação básica, com mais de duzentos alunos.
Notificações
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1545/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1545/2015
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1545/2015
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11 06 15 PAG 584 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1545/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1695/2015, pelo Deputado Caio Narcio (PSDB-MG), que: "Institui a obrigatoriedade de psicólogo educacional nas escolas educação básica, com mais de duzentos alunos".
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