Concede a dedução na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo a empregado doméstico, na forma que estabelece.
Altera a Lei nº 9250, de 1995.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 3080/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/15 PÁG 41 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5549/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3142/2015, pelo Deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que: "Concede a dedução na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo a empregado doméstico, na forma que estabelece".
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