Permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para o pagamento de curso de educação superior ou profissional do trabalhador e de seus dependentes.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para examinar a emenda apresentada ao substitutivo., para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/16 PÁG 74 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1986/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5829/2016, pelo Deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO), que: "Permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para o pagamento de curso de educação superior ou profissional do trabalhador e de seus dependentes".
Tramitando em Conjunto