Torna hediondos os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, previstos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4053/2024 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1009/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
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