Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001, que Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências, estabelecendo prazo para a extinção da contribuição social de dez por cento sobre o montante dos depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PLP 51/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PLP-51/2007
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/16, PÁG 164 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-51/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 321/2016, pelo Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001, que Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências, estabelecendo prazo para a extinção da contribuição social de dez por cento sobre o montante dos depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.