Dá nova redação ao Art.31-A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Reconhece como manifestação cultural toda manifestação gospel.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 2407/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2407/2015
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-262/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-262/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-262/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/16 PÁG 21 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2407/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6596/2016, pelo Deputado Takayama (PSC-PR), que: "Dá nova redação ao Art.31-A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991".
Tramitando em Conjunto