Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para eliminar gradualmente a multa adicional da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Notificações
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PLP 51/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PLP-51/2007
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/17, PÁG 33 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-51/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação da Mensagem n. 43/2017, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacioanal o texto do Projeto de Lei Complementar que 'Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para eliminar gradualmente a multa adicional da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa'".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 340/2017, pelo Poder Executivo, que: "Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para eliminar gradualmente a multa adicional da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa".
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