Altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar do imposto de renda as aposentadorias, as pensões e os rendimentos provenientes de transferência para a reserva remunerada ou reforma, e isentar da contribuição à previdência social o aposentado que exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3884/2015
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2567/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3884/2015
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/17 PÁG 182 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3884/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8844/2017, pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que: "Altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar do imposto de renda as aposentadorias, as pensões e os rendimentos provenientes de transferência para a reserva remunerada ou reforma, e isentar da contribuição à previdência social o aposentado que exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social".
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