Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dar prioridade aos agentes de trânsito, agentes penitenciários, Guardas Municipais e aos integrantes dos órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal, no recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para reexame., para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-555/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/17 PÁG 240 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8473/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9157/2017, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE), que: "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dar prioridade aos agentes de trânsito, agentes penitenciários, Guardas Municipais e aos integrantes dos órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal, no recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física".
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