Impõe multa às pessoas jurídicas que cobrarem reiteradamente, de forma indevida, os consumidores por meio de ligações, mensagens de texto ou pelas redes sociais.
Altera a Lei nº 8.078, de 1990.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 6846/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6846/2013
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/19 PÁG 718.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6846/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2318/2019, pelo Deputado Célio Studart PV, que:"Impõe multa às pessoas jurídicas que cobrarem reiteradamente, de forma indevida, os consumidores por meio de ligações, mensagens de texto ou pelas redes sociais".
Tramitando em Conjunto