Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a obrigação de reparar o dano material, moral e psicológico, em caso de lesão praticada contra profissionais da educação no exercício da função ou em razão dela; a transferência do infrator para outro estabelecimento de ensino e a obrigação do adolescente ou seus responsáveis ressarcir os danos.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), para o PL 604/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 604/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2229/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2019.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2229/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3858/2019, pelo Deputado Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ), que "Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a obrigação de reparar o dano material, moral e psicológico, em caso de lesão praticada contra profissionais da educação no exercício da função ou em razão dela; a transferência do infrator para outro estabelecimento de ensino e a obrigação do adolescente ou seus responsáveis ressarcir os danos".
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