Isenta do ICMS as operações de compensação de energia elétrica na microgeração e na minigeração distribuída doméstica.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 1996.
Notificações
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PLP 148/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PLP 148/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/19 PÁG 109.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-148/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 207/2019, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Isenta do ICMS as operações de compensação de energia elétrica na microgeração e na minigeração distribuída doméstica".
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