Acresce o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de registro da quilometragem constante no odômetro do veículo no comprovante de transferência de propriedade.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5017/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5017/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-862/2019
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-862/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5381/2019, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "Acresce o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de registro da quilometragem constante no odômetro do veículo no comprovante de transferência de propriedade. ".
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