Dispõe sobre a garantia de apresentação das alegações finais pelo réu delatado após o decurso do prazo conferido ao acusado que tenha celebrado acordo de colaboração premiada.
Altera a Lei nº 12.850, de 2013 e o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.
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Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4372/2016, por ter sido aprovado o REQ 1814/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4372/2016, por ter sido aprovado o REQ 1814/2024 que está apensado ao primeiro.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5424/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/19 PÁG 161.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5424/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5573/2019, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE), que "Dispõe sobre a garantia de apresentação das alegações finais pelo réu delatado após o decurso do prazo conferido ao acusado que tenha celebrado acordo de colaboração premiada".
Tramitando em Conjunto