Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro 1986, para vedar cobrança de taxas, multas ou afins nos casos de cancelamento de passagens aéreas ou terrestres em época de pandemias decretas pela Organização Mundial da Saúde - OMS.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 613/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO), para o PL 613/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO), para o PL 613/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL), para o PL 613/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-613/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 353.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-613/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1234/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro 1986, para vedar cobrança de taxas, multas ou afins nos casos de cancelamento de passagens aéreas ou terrestres em época de pandemias decretas pela Organização Mundial da Saúde - OMS".
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