Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, e exclui da base de cálculo da CSLL e do IRPJ as receitas e despesas relativas a esses serviços, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Bibo Nunes (PL-RS), para o PL 676/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTUR, apensado ao PL-676/2020
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/21 PÅG 154.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-676/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1335/2020, pelo Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, e exclui da base de cálculo da CSLL e do IRPJ as receitas e despesas relativas a esses serviços, pelo prazo de 12 (doze) meses. ".
Tramitando em Conjunto