Esta Lei dispõe sobre o teto dos juros remuneratórios bancários em qualquer de suas operações, bem como Altera o Artigo 34, da Lei n° 4.595/1964, acrescentando o §1º, e o Artigo 39, da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer medidas de combate aos juros abusivos no período de calamidade pública.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 1157/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/21 PÅG 1018.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1400/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1984/2020, pelo Deputado Delegado Pablo (PSL/AM), que "Esta Lei dispõe sobre o teto dos jurosremuneratórios bancários em qualquerde suas operações, bem como Altera oArtigo 34, da Lei n° 4.595/1964,acrescentando o §1º, e o Artigo 39, daLei n° 8.078/1990 (Código de Defesado Consumidor), para estabelecermedidas de combate aos jurosabusivos no período de calamidadepública".
Tramitando em Conjunto