Obriga as instituições de ensino a oferecer um percentual de desconto na mensalidade enquanto perdurar a suspensão das aulas em razão da declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1108/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 1108/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-1119/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 429..
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1119/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2672/2020, pela Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ), que "Obriga as instituições de ensino a oferecer um percentual de desconto na mensalidade enquanto perdurar a suspensão das aulas em razão da declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)".
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