Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para estabelecer a obrigatoriedade de cobertura e pagamento dos Seguros de Vida nos casos de morte e de incapacidade do segurado, relacionadas ou provenientes de infecção causada, direta ou indiretamente, por epidemias ou pandemias, declaradas por órgão ou autoridades competentes, afastando-se qualquer contagem de prazo de carência, e para determinar a vedação temporária de reajuste do prêmio e da suspensão ou rescisão unilateral dos Contratos de Seguro de Vida, enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, ou da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, decorrente da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1669/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), para o PL 1669/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. André Ferreira (PL-PE), para o PL 1669/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/21 PÅG 332.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2913/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5304/2020, pelo Deputado Dr. Agripino Magalhães (PROS/CE), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para estabelecer a obrigatoriedade de cobertura e pagamento dos Seguros de Vida nos casos de morte e de incapacidade do segurado, relacionadas ou provenientes de infecção causada, direta ou indiretamente, por epidemias ou pandemias, declaradas por órgão ou autoridades competentes, afastando-se qualquer contagem de prazo de carência, e para determinar a vedação temporária de reajuste do prêmio e da suspensão ou rescisão unilateral dos Contratos de Seguro de Vida, enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, ou da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, decorrente da Pandemia do Coronavírus (Covid-19)".
Tramitando em Conjunto