“Estabelece a obrigatoriedade da União, Estados e Municípios fornecerem alimentação, gêneros alimentícios, as famílias dos alunos matriculados em escolas públicas e que não retornarem às aulas presenciais em virtude da pandemia”
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Aprovação de Requerimento
Aprovado o requerimento nº 2441/2026,dos Srs. Doutor Luizinho e Dr. Zacharias Calil que requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 865/2020, que acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do coronavírus, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Notificações
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), para o PL 865/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-865/2020
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-865/2020
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-441/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/21 PÅG 420.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-865/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 112/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "“Estabelece a obrigatoriedade da União, Estados e Municípios fornecerem alimentação, gêneros alimentícios, as famílias dos alunos matriculados em escolas públicas e que não retornarem às aulas presenciais em virtude da pandemia”".
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