Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para vedar a cobrança de tarifas, nas transações de envio e recebimento de recursos realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), das pessoas físicas e jurídicas que especifica.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 1987/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/21 PAG 277
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1987/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3163/2021, pelo Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA), que "Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para vedar a cobrança de tarifas, nas transações de envio e recebimento de recursos realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), das pessoas físicas e jurídicas que especifica".
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