Anistia multas e demais acréscimos legais, de associações de moradores de bairros e entidades afins, nas condições que especifica; isenta de emolumentos os registros cartorários de atos dessas entidades e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4453/2008
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4453/2008
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-59/2011.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/06/10 PÁG 30263 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4453/2008.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7503/2010, pelo Deputado Dr. Nechar (PP-SP), que: "Anistia multas e demais acréscimos legais, de associações de moradores de bairros e entidades afins, nas condições que especifica; isenta de emolumentos os registros cartorários de atos dessas entidades e dá outras providências".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.