Dispõe sobre a obrigatoriedade, para o fornecedor, de informar aos adquirentes, nas condições que específica, os preços total e unitário dos produtos, quando ofertados em embalagens econômicas.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 7
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 7
ArquivadaArquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 7
Arquivamento
Devolvida pelo ARQUIVO ao órgão de origem para correções na Guia de Transferência GTP nº 3/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 7
Aguardando EncaminhamentoArquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 7
ArquivadaArquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 7
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Realizar o Encaminhamento para ARQUIVO - ARQUIVO
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Recebido Ofício 1334/2024-SF que comunica o arquivamento de projetos de lei.
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 697/2015/PS-GSE.
Aprovação da Redação Final
Aprovada a Redação Final.
Recebimento - Redação Final
Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB).
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 2826/2015 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/11/2015)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 20/11/15 PAG 384 COL 01, Letra B.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação
Aprovado o Parecer.
Adiamento de Discussão
Proferido o Parecer.
Adiamento de Discussão
O Relator Substituto acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 2/8/2012, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Efraim Filho, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
Designação de Relator(a)
Designado Relator Substituto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-576/2015.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 576/2015, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Requer o desarquivamento das proposições que especifica".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 14/11/2011)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Ricardo Berzoini (PT-SP)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor publicado no DCD de 12/10/11, PÁG 56452 COL 02, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Izar (PV-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Aprovação
Aprovado o Parecer.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator Substituto, PRL 3 CDC, pelo Dep. Ricardo Izar
Designação de Relator(a)
Designado Relator Substituto, Dep. Ricardo Izar (PV-SP)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 05/09/2011)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Francisco Araújo (PSL-RR), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CDC, pelo Deputado Francisco Araújo (PSL-RR).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Francisco Araújo (PSL-RR)
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDC, pelo Deputado Francisco Araújo (PSL-RR).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 30/06/2011)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco Araújo (PSL-RR)
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 16/06/2011
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 03/06/11 PÁG 28345 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1511/2011, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade, para o fornecedor, de informar aos adquirentes, nas condições que específica, os preços total e unitário dos produtos, quando ofertados em embalagens econômicas".
Arquivada