Altera o inciso I, do art. 57 da Medida Provisória nº 2158-35 de 4 de agosto de 2001.
Estabelece que o valor da multa em virtude do descumprimento das obrigações acessórias será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3244/2012
Notificações
Designado Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), para o PL 3244/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 23/08/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3244/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 16/08/12 PÁG 29401 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4315/2012, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: ""Altera o inciso I, do art. 57 da Medida Provisória n.º 2158-35 de 04 de agosto de 2001"".
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