Acrescenta parágrafo ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de garantir ao consumidor idoso a opção de receber gratuitamente os demonstrativos e faturas de cartão de crédito em formato físico e com antecedência mínima de dez dias do respectivo vencimento.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer da Relatora Deputada Simone Marquetto (MDB-SP).
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer