Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade e manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos dos trabalhadores até a idade de cinco anos.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 3093/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-7687/2010
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-208/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.DCD do dia 01/02/15 PÁG 20 COL 01 Suplemento.
Recebimento
Recebimento pela CDEIC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/14 PÁG 376 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7687/2010.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7687/2010.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7253/2014, pelo Deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que: "Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade e manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos dos trabalhadores até a idade de cinco anos".
Tramitando em Conjunto