Excetua as despesas relativas à subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural de que trata a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 10499/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), para o PL 10499/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1511/2023.
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
Tramitando em Conjunto